Saiu de casa com pressa, de chinelo e bermuda, e subiu na moto para ir ali na padaria. Muita gente faz isso todo dia sem pensar duas vezes. A pergunta que aparece logo depois de cruzar com uma blitz é sempre a mesma: pilotar de chinelo dá multa? E a bermuda, a regata, ou pilotar descalço?
A resposta curta: chinelo dá multa, descalço não, e roupa não é fiscalizada para o motociclista comum. Mas os detalhes importam, e é neles que mora a maior parte das autuações e dos recursos. Abaixo, explicamos o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz de fato, o que é mito e o que vale a pena fazer mesmo sem obrigação legal.
O que diz o CTB sobre calçado: artigo 252, inciso IV
A regra está no artigo 252, inciso IV, do CTB, que considera infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. O texto vale para qualquer veículo, carro ou moto, porque a lei não faz distinção por tipo.
Na moto, o "pedal" inclui o freio traseiro e o pedal de câmbio, que são acionados com os pés. Um chinelo que escorrega ou dobra na hora de frear é exatamente o tipo de risco que a norma quer evitar.
Natureza da infração: média.
Multa: R$ 130,16.
Pontos na CNH: 4.
Medida administrativa: nenhuma. A moto não é retida nem removida por causa do calçado.
Quais calçados entram na regra (e quais não entram)
O critério da lei não é o modelo, e sim a firmeza no pé. Por isso, o mesmo tipo de calçado pode ou não gerar autuação, dependendo de como ele se prende.
Risco alto de multa: chinelo de dedo, chinelo slide, tamanco, rasteirinha solta, sapato de salto alto e qualquer sandália sem tira no calcanhar.
Em geral sem problema: tênis, bota, sapato fechado e sandálias com tira traseira bem presa (papete, por exemplo), desde que não atrapalhem o freio e o câmbio.
Na prática, o agente avalia se o calçado sai do pé com facilidade. Se a resposta for sim, a autuação tem base legal.
Pilotar descalço dá multa?
Não. O CTB não tem nenhum artigo que proíba conduzir sem calçado. O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, usado pelos agentes, liga a infração do artigo 252 ao uso de calçado inadequado, e não à ausência de calçado. Ou seja, estar descalço, por si só, não configura a infração.
Isso não quer dizer que seja uma boa ideia. Na moto, o pé fica exposto a pedaleiras serrilhadas, ao asfalto quente, a pedras e ao escapamento. Em caso de queda, mesmo em baixa velocidade, o pé é uma das primeiras partes a sofrer. Entre chinelo e descalço, a lei pune o chinelo; entre descalço e um tênis, a segurança fica com o tênis.
Bermuda, regata ou sem camisa: dá multa?
Para o motociclista particular, não. O CTB não define vestimenta obrigatória para o condutor de moto. O que a lei exige é o capacete com viseira ou óculos de proteção, previsto no artigo 244, e esse sim tem punição pesada, com suspensão do direito de dirigir. Explicamos esse ponto no post sobre multa sem capacete e suspensão automática da CNH.
Bermuda, regata, camiseta ou pilotar sem camisa não geram autuação. A exceção fica para quem trabalha com a moto: motofretistas e mototaxistas seguem regras específicas de equipamento, como o colete com faixas refletivas, definidas pelo Contran para a atividade profissional.
E o garupa de chinelo?
O artigo 252 fala em dirigir. Por isso, a regra do calçado se aplica ao condutor, não ao passageiro. O garupa de chinelo não gera multa para o piloto.
O garupa precisa, sim, usar capacete afivelado e ir sentado corretamente. Vale um alerta de segurança: perna de bermuda e pé de chinelo do lado do escapamento é uma combinação conhecida de queimaduras, principalmente em quem não está acostumado a andar de moto.
Recebi a multa de calçado: dá para recorrer?
Dá, e em alguns casos com boas chances. A infração depende de uma avaliação do agente sobre a firmeza do calçado, então o auto precisa descrever a situação de forma clara. Alguns pontos que costumam ser analisados em recurso:
Se o auto de infração descreve o calçado ou apenas registra o código da infração de forma genérica.
Se a abordagem aconteceu com o condutor pilotando, já que a regra é sobre dirigir com o calçado inadequado.
Se o calçado tinha, de fato, fixação no calcanhar (uma papete, por exemplo, não deveria entrar na regra).
Prazos e dados formais do auto, como em qualquer outra multa.
O caminho completo, com prazos de defesa prévia e recurso à JARI, está no nosso passo a passo de recurso de multa de moto.
Calçado e roupa certos: o que vale a pena mesmo sem obrigação
A lei cobra pouco, mas a física cobra bastante. Para quem anda de moto todo dia, algumas escolhas simples reduzem muito o estrago de uma queda:
Calçado fechado que cubra o tornozelo: bota ou tênis de cano médio protegem contra torção e queimadura.
Calça comprida: mesmo uma calça jeans reduz a abrasão na pele em comparação com a bermuda.
Jaqueta e luvas: mãos e cotovelos são as primeiras partes a tocar o chão.
Deixe um par de tênis na moto ou no trabalho: resolve o problema de quem sai de chinelo e esquece de trocar.
Também vale conferir a lista dos itens obrigatórios da moto, que costumam ser checados na mesma abordagem da blitz.
Perguntas frequentes
Pilotar de chinelo dá quantos pontos na CNH?A infração do artigo 252, inciso IV, é média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
A moto pode ser apreendida por causa do chinelo?Não. A infração não tem medida administrativa de retenção ou remoção. Você recebe a multa e segue viagem.
Pilotar descalço é permitido?Não há infração no CTB para conduzir descalço. Ainda assim, na moto, o pé fica muito exposto, então não é recomendado.
Andar de bermuda na moto dá multa?Não para o condutor particular. A lei exige capacete com viseira ou óculos, mas não define roupa obrigatória.
O garupa de chinelo gera multa?Não. A regra do calçado é sobre quem dirige. O garupa precisa usar capacete afivelado.
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