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Capacete Coquinho Dá Multa? Tipos de Capacete Permitidos e o Que Diz o Contran

O capacete coquinho não protege toda a cabeça e é tratado como fora das normas: multa gravíssima de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH. Veja os modelos permitidos.

Por Equipe Buscamoto

O capacete "coquinho", aquele modelo pequeno que cobre só o topo da cabeça, ainda aparece bastante nas ruas, principalmente em motos custom e em cidades do interior. Muita gente acredita que, por estar usando "um capacete", está dentro da lei. Não está. Para o Contran, usar um capacete fora das normas pode ser tratado como não usar capacete, com multa gravíssima e suspensão da CNH.

Neste guia você vai ver quais tipos de capacete são permitidos, por que o coquinho é proibido, o que a fiscalização confere e quanto custa cada irregularidade.

Qual norma regula o capacete de moto?

A regra principal é a Resolução Contran nº 940/2022, que unificou as normas anteriores sobre capacete, viseira e óculos de proteção. Ela vale para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.

A punição está no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata justamente de conduzir ou transportar passageiro sem capacete ou com capacete em desacordo com as especificações do Contran.

O que a Resolução 940 exige do capacete

Para ser considerado regular, o capacete precisa cumprir todos estes requisitos:

  • Certificação do Inmetro, comprovada pelo selo de conformidade ou pela etiqueta interna com a marca do Inmetro;

  • Proteção de toda a calota craniana, e não só da parte de cima da cabeça;

  • Cinta jugular afivelada, passando por baixo do queixo;

  • Elementos retrorrefletivos nas laterais e na parte traseira;

  • Viseira ou óculos de proteção em boas condições e posicionados protegendo os olhos;

  • Sem avarias ou danos que comprometam a proteção.

Por que o capacete coquinho é proibido

O coquinho cobre apenas o topo da cabeça e deixa a região das têmporas, a nuca e as laterais expostas. Como a Resolução 940 exige proteção de toda a calota craniana, esse formato não é aceito, independentemente da marca, do preço ou de ter alguma etiqueta. Além disso, a maioria desses modelos sequer tem certificação do Inmetro, pois é vendida como acessório decorativo.

Na prática, quem pilota de coquinho está sujeito à mesma autuação de quem pilota sem capacete.

Tipos de capacete permitidos

Desde que certificados pelo Inmetro e com os demais requisitos acima, estes modelos são aceitos:

  • Integral (fechado): protege cabeça, rosto e queixo. É o modelo mais seguro em caso de queda;

  • Escamoteável (articulado): a queixeira levanta. Muito usado por entregadores e por quem usa óculos de grau;

  • Aberto (jet): cobre a calota craniana e as orelhas, mas deixa o rosto livre. É permitido, porém exige viseira ou óculos de proteção;

  • Off-road (cross): com queixeira alongada e sem viseira; nesse caso o uso de óculos de proteção é obrigatório.

Quanto custa cada irregularidade

O CTB separa dois tipos de problema:

  • Sem capacete ou com capacete fora das normas (coquinho, sem certificação, sem cinta afivelada): art. 244, I (condutor) ou II (passageiro). Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada;

  • Capacete sem viseira ou óculos, ou com esses itens irregulares (viseira levantada, riscada, óculos inadequados): art. 244, X (condutor) ou XI (passageiro). Infração média, multa de R$ 130,16, 4 pontos e retenção da moto até a regularização.

O ponto mais pesado é a suspensão. A infração do inciso I é autossuspensiva: uma única autuação abre o processo de suspensão da CNH. Explicamos isso em detalhes no post sobre multa sem capacete e suspensão automática da CNH.

E a viseira fumê?

A viseira fumê (escurecida) é permitida apenas durante o dia. À noite, a Resolução 940 só aceita viseira cristal (transparente). Usar fumê no período noturno se enquadra como viseira em desacordo com a regulamentação. Veja mais no guia sobre viseira fumê à noite.

O passageiro também precisa de capacete regular

Sim. O capacete do garupa segue as mesmas exigências do capacete do piloto. Se o passageiro estiver de coquinho ou com capacete sem certificação, a multa vai para o condutor (art. 244, II), com as mesmas consequências: gravíssima, 7 pontos e suspensão.

Capacete com selo antigo precisa ser trocado?

Não. Desde julho de 2026, os capacetes novos vendidos no Brasil precisam ter o selo digital do Inmetro com QR Code, mas quem já tem um capacete certificado com o selo antigo pode continuar usando. Entenda a mudança no post sobre o selo QR Code do Inmetro.

Como conferir se o seu capacete está regular

  1. Procure o selo do Inmetro na parte traseira ou a etiqueta interna com a marca do Inmetro;

  2. Confira se o capacete cobre toda a parte superior, as laterais e a nuca;

  3. Verifique os adesivos refletivos nas laterais e atrás;

  4. Teste a cinta jugular e o engate: devem fechar firme sob o queixo;

  5. Olhe a viseira: sem riscos fortes, sem trincas e cristal se você roda à noite;

  6. Procure trincas no casco. Depois de uma queda, mesmo sem dano visível, a proteção interna pode estar comprometida.

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Perguntas frequentes

Capacete coquinho dá multa?Sim. Como não protege toda a calota craniana, é tratado como capacete fora das normas: infração gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH.

Capacete aberto é permitido?Sim, desde que certificado pelo Inmetro e usado com viseira ou óculos de proteção. Sem eles, a multa é média: R$ 130,16 e 4 pontos.

Capacete sem selo do Inmetro gera multa?Sim. A certificação é um dos requisitos da Resolução 940, e o capacete sem ela pode ser enquadrado como fora das normas (art. 244, I).

Pilotar com a cinta do capacete solta dá multa?Sim. A cinta jugular precisa estar afivelada sob o queixo. Capacete solto na cabeça não cumpre a norma.

Capacete tem prazo de validade?A lei não fixa validade, mas os fabricantes recomendam a troca após alguns anos de uso ou depois de qualquer queda ou impacto forte.

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