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Empinar Moto ("Dar Grau"): É Multa, Crime ou os Dois?

Empinar moto pode ser só multa gravíssima com suspensão automática da CNH — ou virar crime, com detenção, dependendo do resultado e do contexto. Entenda a diferença.

Por Equipe Buscamoto

"Dar grau" é uma das cenas mais compartilhadas nas redes — e também uma das infrações mais mal compreendidas do trânsito brasileiro. Empinar moto pode ser só uma multa alta, mas em certas situações vira crime, com pena de detenção. Entenda a diferença.

O que a lei entende por "empinar moto"

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não usa a palavra "grau" — o termo técnico é "malabarismo" ou "equilibrar-se apenas em uma roda". É exatamente isso que o art. 244, inciso III, do CTB proíbe: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda, em qualquer via pública.

A infração administrativa: art. 244, III do CTB

Na maioria dos casos — sem acidente, sem vítima, sem colocar terceiros em risco direto — empinar moto é tratado como infração administrativa de trânsito, não como crime. Isso significa multa, pontos e suspensão pela via administrativa (Detran), sem processo criminal.

Multa, pontos e suspensão automática da CNH

A infração é classificada como gravíssima, com os seguintes efeitos:

Multa de R$ 293,47; 7 pontos na CNH; e suspensão automática do direito de dirigir por um período de 2 a 8 meses — a mesma categoria de infração autossuspensiva que já vale para dirigir sem capacete ou recusar o bafômetro. Ou seja, a suspensão acontece a partir de uma única autuação confirmada, independente de quantos pontos o condutor já tinha acumulado antes.

Esse mecanismo também está por trás da multa por dirigir sem capacete e da multa de bafômetro — vale entender como funciona porque é bem diferente da lógica normal de "perder a CNH só depois de acumular muitos pontos".

Recolhimento da CNH e remoção da moto na hora

Além da multa e da suspensão, a autuação por empinar moto normalmente vem acompanhada de duas medidas administrativas imediatas: o agente recolhe a CNH do condutor na hora, e a moto pode ser removida ao pátio, ficando retida até a regularização — o que soma custo de reboque e diária, como acontece em outras retenções de trânsito.

Quando vira crime (não só multa)

A parte menos conhecida é que empinar moto pode deixar de ser só uma questão administrativa e virar caso de polícia — literalmente. Isso acontece em situações específicas, previstas em outros artigos, não no art. 244.

Lesão ou morte: arts. 302 e 303 do CTB

Se a manobra resulta em acidente com ferimento em alguém (o próprio condutor não conta — a lei protege terceiros), o caso pode se enquadrar no art. 303 do CTB (lesão corporal culposa na direção de veículo). Se resulta em morte, o enquadramento é no art. 302 (homicídio culposo na direção de veículo), com pena de detenção que pode chegar a anos, dependendo das circunstâncias.

Direção perigosa e "racha": art. 308

Mesmo sem acidente, empinar moto pode configurar crime pelo art. 308 do CTB quando a manobra é feita em contexto de disputa, competição ou demonstração de perícia não autorizada que gera risco concreto à segurança de outras pessoas — o mesmo artigo usado para enquadrar "racha". A pena vai de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de tirar a CNH, e costuma ser aplicada quando há reincidência, gravação/divulgação da manobra em grupo, ou circunstâncias que deixam claro o risco à via pública, não um deslize isolado.

Dolo eventual: quando "foi só uma manobra" não convence

Em casos mais graves — normalmente com lesão grave ou morte, manobra repetida no mesmo trecho, alta velocidade ou desrespeito a pedidos anteriores de parar — a Justiça pode entender que o condutor assumiu o risco de causar o resultado (dolo eventual). Nesses casos, o enquadramento pode ser ainda mais severo que a lesão/homicídio culposo, com pena mais alta. É a exceção, não a regra, mas mostra por que "empinar moto" não é tratado como brincadeira inofensiva pelo sistema de Justiça quando alguém se machuca.

Como funciona o recurso da multa

Assim como qualquer outra multa de trânsito, cabe recurso em três etapas: Defesa Prévia (junto ao órgão autuador), recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, em última instância, ao Cetran/Contran estadual. Para ter alguma chance de êxito, o recurso normalmente depende de vício formal na autuação (erro no auto de infração, ausência de identificação clara do condutor, entre outros) — a alegação de "não sabia que era proibido" não costuma prosperar, já que a regra é amplamente divulgada.

Perguntas frequentes

Empinar moto sempre é crime? Não. Na grande maioria dos casos, sem acidente e sem contexto de racha/disputa, é tratado como infração administrativa (multa + suspensão), não como crime.

A suspensão da CNH por empinar moto é automática mesmo sem pontos acumulados? Sim — é infração autossuspensiva, suspende o direito de dirigir (2 a 8 meses) numa única autuação, independente da pontuação anterior do condutor.

Gravar e postar o vídeo empinando moto agrava a situação? Pode, especialmente se usado como prova de reincidência ou de contexto de disputa/demonstração de perícia, o que pode reforçar o enquadramento no art. 308 em vez de só multa administrativa.

A moto fica retida em qualquer caso? A remoção ao pátio é uma medida administrativa comum nessa autuação, mas a decisão final é do agente/órgão de trânsito conforme a situação.

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