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Farol Aceso na Moto: O Que Muda (e o Que Não Muda) com a "Nova Lei do Farol"

A "nova lei do farol" flexibilizou o uso de farol baixo de dia para carros, mas quase não muda nada pra quem anda de moto. Entenda o art. 40 §1º do CTB e a multa atual por farol apagado.

Por Equipe Buscamoto

Toda vez que a "nova lei do farol" vira notícia, motociclistas ficam em dúvida: isso muda alguma coisa pra quem anda de moto? A resposta curta é: quase nada — mas o motivo é interessante, e entender ele evita multa por informação errada compartilhada nas redes.

O que é a "nova lei do farol" de que todo mundo fala

A Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, alterou o art. 40 do CTB e mudou a regra de farol baixo aceso durante o dia para carros. Antes, a exigência valia de forma genérica em qualquer rodovia. Depois da mudança, o farol baixo aceso de dia passou a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples (sem separação física entre os sentidos), já que nesses trechos a luz ajuda outros motoristas a calcular distância na hora de ultrapassar. Em rodovias com pista dupla, canteiro central ou defensa, o uso ficou facultativo durante o dia — e quem tem farol de rodagem diurna automático (DRL) fica dispensado de acionar o farol baixo manualmente, mesmo na pista simples.

É essa flexibilização — que reduziu a obrigatoriedade geral pra carros — que ficou popularmente conhecida como "nova lei do farol".

Por que a moto não entra nessa flexibilização

A regra que mudou em 2020/2021 está no caput do art. 40, que trata do uso de farol baixo durante o dia por veículos em geral, condicionado ao tipo de rodovia. Só que motocicletas, motonetas e ciclomotores não são regidos por essa parte do artigo — eles têm uma regra própria, separada, no §1º do art. 40, que não foi alterada pela Lei 14.071/2020 e não faz nenhuma distinção entre tipo de rodovia.

Art. 40, §1º: a moto já andava com farol aceso o tempo todo

O texto do §1º do art. 40 do CTB é direto: motocicletas, motonetas e ciclomotores devem utilizar farol de luz baixa durante o dia e à noite, sem exceção de pista simples ou dupla, com ou sem DRL. Essa obrigação é anterior à "nova lei do farol" dos carros e continua valendo exatamente da mesma forma depois dela. Ou seja: se você anda de moto e sempre rodou com o farol aceso, dia e noite, em qualquer via, não muda nada na sua rotina — essa já era (e continua sendo) a regra.

O que realmente mudou pra moto em 2021 (e passou despercebido)

Embora a obrigação de andar com farol aceso não tenha mudado, a mesma Lei 14.071/2020 revogou o inciso IV do art. 244 do CTB, que tratava justamente de farol apagado na moto — e que era enquadrado como infração gravíssima, autossuspensiva, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses (o mesmo mecanismo que ainda vale hoje pra dirigir sem capacete e para o bafômetro).

Com a revogação, a penalidade por rodar de moto com o farol apagado deixou de ser autossuspensiva e passou a ser enquadrada no art. 250, I, alínea "d" do CTB, como infração média — o mesmo nível que se aplica a um carro que esquece o farol aceso à noite.

Multa por farol apagado na moto hoje: valor e pontos

Atualmente, andar de moto com o farol de luz baixa apagado (de dia ou de noite) é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, sem suspensão automática — desde que não haja outro fator agravante (por exemplo, combinação com outra infração autossuspensiva, como as citadas acima). Antes de 2021, a mesma conduta podia render suspensão da CNH por 2 a 8 meses, então a mudança foi, na prática, uma redução de penalidade para quem é flagrado — mas não uma redução da obrigação de andar com o farol aceso.

Resumindo: obrigação igual, multa mais branda

Pra quem anda de moto, o resumo da "nova lei do farol" é este: a obrigação de rodar com farol baixo aceso, o tempo todo, em qualquer via, não mudou — continua valendo pelo art. 40, §1º do CTB. O que mudou, na mesma reforma de 2020/2021, foi a multa aplicada a quem descumpre essa obrigação, que deixou de ser gravíssima com suspensão e passou a ser média, com pontos e multa de R$ 130,16. A "flexibilização" que vira manchete é sobre carros em rodovias de pista dupla — não sobre motos.

Perguntas frequentes

Motociclista pode andar com farol apagado durante o dia em rodovia de pista dupla, já que os carros podem? Não. A flexibilização por tipo de pista vale só para carros (regra geral do art. 40, caput). Moto segue o §1º do mesmo artigo, que exige farol aceso o tempo todo, em qualquer via.

Minha moto tem farol de LED que acende sozinho — preciso me preocupar? Na prática, se o farol acende automaticamente com a moto ligada e permanece aceso em qualquer condição, você já está cumprindo a exigência. O problema é quando o condutor desliga manualmente ou o farol apaga por defeito elétrico.

Qual a multa por andar de moto com farol apagado hoje? R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, como infração média (art. 250, I, "d" do CTB) — sem suspensão automática, diferente da regra anterior a 2021.

Isso vale também para ciclomotores e motonetas? Sim, o art. 40, §1º cita expressamente motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Como sei se uma moto usada tem histórico de multas desse tipo antes de comprar? Dá pra consultar a situação da placa antes de negociar — veja nossa consulta gratuita pela placa ou use a ferramenta de puxar multas de moto para ver o histórico completo.

Vai comprar uma moto? Consulte a placa antes.

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