Quem vai tirar a primeira carteira de moto em 2026 encontrou uma etapa nova no caminho: o exame toxicológico. Até pouco tempo, ele era exigido apenas de motoristas profissionais das categorias C, D e E. Agora, com a Lei 15.153/2025 em vigor e a orientação da Senatran aos Detrans, o resultado negativo passou a ser requisito também para a primeira habilitação na categoria A (moto), na B (carro) e na AB.
Neste guia, explicamos quem precisa fazer o exame, como ele funciona, quando entregar o resultado, o que acontece se der positivo e por que a data em que você abriu o processo no Detran faz toda a diferença.
De onde veio a nova exigência
A ampliação do exame para as categorias A e B está na Lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse trecho chegou a ser vetado, mas o Congresso derrubou os vetos e restabeleceu a regra, que passou a constar nos parágrafos 10 e 11 do artigo 148-A do CTB.
Depois disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou orientação aos Detrans para que passassem a cumprir esses dispositivos nos novos processos de primeira habilitação. Cada estado, porém, definiu sua própria data de início, e é por isso que a regra chegou em momentos diferentes pelo país.
Quem precisa fazer o exame
Candidatos à primeira habilitação nas categorias A, B ou AB que abriram o processo depois da data de corte do seu estado.
Condutores que precisam reiniciar o processo depois de uma cassação, em estados que incluíram essa situação na regra (Minas Gerais, por exemplo).
Motoristas profissionais das categorias C, D e E, que já faziam o exame periodicamente e continuam obrigados.
Para quem já tem CNH de moto, nada muda na renovação: o exame toxicológico da categoria A é uma etapa única da primeira habilitação, não um teste periódico. Se você vai apenas adicionar a categoria A a uma carteira B que já possui, confirme com o Detran do seu estado, porque o foco da regra é a primeira habilitação.
A data em que você abriu o processo decide tudo
Os Detrans adotaram a exigência com datas de corte próprias. Quem abriu o processo de primeira habilitação antes dessa data segue as regras antigas e não precisa apresentar o exame. Alguns exemplos já anunciados:
Tocantins: processos abertos a partir de 16 de maio de 2026.
Paraná: processos abertos a partir de 1º de junho de 2026.
Minas Gerais: processos de primeira habilitação ou reinício após cassação abertos a partir de 20 de junho de 2026.
Rio de Janeiro: processos abertos a partir de 29 de junho de 2026.
Se o seu estado não aparece na lista, isso não significa que ele está fora da regra: a lei é federal e vale para todo o país. Consulte o site do Detran local para saber a data de corte aplicada aí.
Como o exame funciona
O exame é do tipo larga janela de detecção. Em vez de sangue ou urina, ele usa amostras queratínicas, como cabelo, pelos ou unhas, e consegue identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, podendo chegar a 180 dias dependendo da amostra.
Entre as substâncias pesquisadas estão cocaína e derivados (incluindo crack), canabinoides da maconha, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy e opiáceos. Medicamentos de uso comum, como analgésicos, antibióticos e anti-inflamatórios, não fazem parte do painel.
Três cuidados práticos:
Só vale em laboratório credenciado pela Senatran. A lista oficial fica disponível nos sites dos Detrans e da própria Senatran.
Exame feito para emprego não serve. Testes de admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação.
O custo é do candidato e varia de laboratório para laboratório, então vale pesquisar antes de agendar.
Quando entregar o resultado
O exame corre em paralelo às demais etapas da habilitação (aulas, biometria, avaliação psicológica, exame médico e exames teórico e prático). Pela orientação da Senatran, o candidato pode apresentar o resultado negativo até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Na prática, isso significa que você não fica travado no começo do processo, mas também não recebe a carteira provisória sem o exame. A recomendação é não deixar para a última hora: o laudo leva alguns dias para sair, e qualquer atraso empurra a emissão da PPD.
E se o resultado der positivo?
Um resultado positivo não encerra automaticamente o processo de habilitação, mas impede a emissão da CNH enquanto não houver um resultado negativo. O exame conta com amostra de contraprova, que pode ser solicitada para confirmar o resultado.
Se o positivo se mantiver, o candidato precisa aguardar o prazo regulamentar de 90 dias, contados da primeira coleta, para fazer uma nova amostragem. Os dados do exame são confidenciais e só podem ser acessados para fins legais.
O que isso muda para quem quer pilotar
Para a maioria dos candidatos, o exame é mais um custo e mais uma etapa a planejar, não um obstáculo. Vale encaixá-lo no cronograma junto com as outras exigências, principalmente agora que existem caminhos mais baratos para tirar a carteira, como os programas estaduais de CNH gratuita e as mudanças recentes no processo de formação.
Também vale lembrar que o rigor com substâncias continua depois da habilitação. O condutor com permissão para dirigir pode perder o direito de obter a CNH definitiva se cometer infrações graves ou gravíssimas, e a fiscalização de álcool e drogas nas blitze segue ativa para quem já está nas ruas.
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Perguntas frequentes
Quem já tem CNH de moto precisa fazer o exame toxicológico na renovação?
Não. Para as categorias A e B, a exigência vale para a primeira habilitação (e, em alguns estados, para o reinício após cassação). Não há exame periódico na renovação dessas categorias.
Abri meu processo antes da regra começar no meu estado. Preciso fazer?
Não. Quem abriu o processo antes da data de corte definida pelo Detran do seu estado segue as regras anteriores e está dispensado do exame.
Posso usar um exame toxicológico que fiz para um emprego?
Não. Exames feitos para admissão ou demissão não são aceitos. O teste precisa ser feito especificamente para fins de habilitação, em laboratório credenciado pela Senatran.
Até quando preciso apresentar o resultado?
Pela orientação da Senatran, até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Sem o resultado negativo, a carteira provisória não é emitida.
Remédio controlado pode dar positivo?
Medicamentos de uso comum, como analgésicos, antibióticos e anti-inflamatórios, não são pesquisados. Se você usa algum medicamento controlado, informe o laboratório na coleta e tire suas dúvidas antes do exame.
