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Drogômetro e Bafômetro: O Que Muda na Lei Seca para Quem Anda de Moto (Resolução Contran 1.031/26)

Publicada em 18/08/2026, a Resolução Contran 1.031 substitui a antiga 432/2013 e muda a fiscalização de álcool e drogas. Entenda o que já vale para o motociclista, quando o drogômetro chega e quanto custa recusar o teste.

Por Equipe Buscamoto

Em 18 de agosto de 2026, o Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza as regras de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas no trânsito. Ela revoga a Resolução nº 432/2013, que orientava a Lei Seca havia mais de dez anos.

As manchetes falaram muito do "drogômetro", mas a mudança vai além dele. Para o motociclista, que costuma ser parado com frequência em blitz, vale entender o que muda de fato, o que continua igual e o que ainda está só no papel.

O que é a Resolução Contran 1.031/2026

A resolução reúne num só texto as regras de como o agente de trânsito deve fiscalizar o condutor que pode estar sob efeito de álcool ou drogas. Ela entrou em vigor na data da publicação. Segundo a PRF, a norma em grande parte confirma procedimentos que a corporação já usava e cria a base jurídica para o uso futuro de drogômetros.

Ou seja: não é uma lei nova e não mudou os valores de multa. O que mudou foi o procedimento de fiscalização, e isso afeta diretamente o que pode ou não gerar autuação.

Drogômetro: o que é e quando começa a ser usado

O drogômetro é um aparelho que analisa uma amostra de saliva e indica se há presença de substâncias psicoativas, como cocaína, maconha, anfetaminas e outras. A resolução passou a prever expressamente esse tipo de equipamento, desde que certificado pelo Inmetro.

Dois pontos importantes:

  • O resultado é qualitativo. O aparelho indica presença ou ausência da substância, não a quantidade. Por isso, um resultado positivo sozinho não basta para multar: o agente precisa registrar também pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

  • Ainda não está nas ruas. A PRF informou que não tem drogômetros em operação contínua. A implantação vai ser gradual, conforme cada órgão compra equipamentos certificados e treina as equipes.

Na prática, hoje a blitz continua sendo a do bafômetro. O drogômetro é uma realidade que deve chegar aos poucos.

Bafômetro passivo: agora é só triagem

Muita gente já viu o agente aproximar um aparelho do rosto do condutor sem pedir o sopro. É o etilômetro passivo, que "fareja" álcool no ar.

A nova resolução deixa claro que esse pré-teste serve só para triagem. Ele não gera multa sozinho. Se der indício de álcool, o agente precisa confirmar com o teste ativo (o sopro no bocal) ou registrar sinais de alteração. O condutor também tem direito a refazer o teste, o que ajuda a eliminar falsos positivos causados por enxaguante bucal ou resíduos de alimento.

"Sopro falso" agora conta como recusa

Uma mudança que pega muita gente de surpresa: simular o sopro ou agir para impedir que o aparelho colete uma amostra válida passa a ser tratado como recusa ao teste.

Isso importa porque a recusa tem a mesma punição administrativa de quem é flagrado dirigindo alcoolizado (art. 165-A do CTB). Não adianta soprar fraco de propósito ou tampar o bocal com a língua: o resultado prático é o mesmo de dizer "não vou fazer".

Sinais de alteração: agora são pelo menos dois

A regra antiga falava em "um conjunto de sinais" de alteração psicomotora, uma expressão vaga que abria espaço para discussão em recurso. A 1.031/2026 fixou um critério objetivo: no mínimo dois sinais registrados pelo agente, como fala arrastada, olhos vermelhos, desequilíbrio, odor de álcool ou comportamento alterado.

Para o motociclista, isso tem dois lados. De um lado, a autuação baseada só em sinais fica mais criteriosa. De outro, o registro fica mais padronizado, o que dificulta contestar depois.

Quanto custa: multa, suspensão e moto retida

Os valores não mudaram com a resolução, mas vale relembrar o que está em jogo, tanto para quem é flagrado quanto para quem recusa o teste:

  • Multa: R$ 2.934,70 (infração gravíssima multiplicada por dez)

  • Reincidência em 12 meses: multa em dobro, R$ 5.869,40

  • Suspensão do direito de dirigir: 12 meses

  • Retenção do veículo: a moto fica retida até aparecer um condutor habilitado e em condições de conduzir. Se ninguém aparecer, ela pode ir para o pátio.

O agente não pode somar as duas punições na mesma abordagem: ou autua pela recusa, ou pela condução sob influência, conforme o que foi constatado.

E se o teste marcar 0,34 mg/L de ar expirado ou mais (já considerada a margem do aparelho), o caso deixa de ser só administrativo e passa a ser crime de trânsito (art. 306 do CTB), com possibilidade de detenção.

Se a sua moto já foi recolhida numa blitz, veja o passo a passo em Moto apreendida na Lei Seca: como reaver, prazo e custo do pátio.

Acidente com morte: teste passa a ser obrigatório

A resolução determina que, sempre que possível, o condutor envolvido em acidente seja submetido aos procedimentos de fiscalização. Em acidentes com vítima fatal, passa a ser exigido exame de sangue ou outro exame laboratorial para detectar álcool ou drogas.

Remédio controlado dá problema no drogômetro?

É uma dúvida comum. Pelo que foi divulgado sobre a resolução, o uso de medicamento com prescrição, incluindo canabidiol terapêutico, não gera infração automaticamente. Como o drogômetro só indica presença, a autuação continua dependendo dos sinais de alteração registrados pelo agente.

Ainda assim, vale bom senso: se o remédio causa sonolência ou reduz reflexos, a bula geralmente já recomenda não dirigir. Na moto, onde qualquer reação lenta custa caro, isso pesa ainda mais.

O que muda na prática para o motociclista

Resumindo o que já vale hoje:

  1. O bafômetro passivo não multa sozinho. Ele só seleciona quem vai fazer o teste ativo.

  2. Sopro simulado é recusa, com a mesma multa de R$ 2.934,70 e 12 meses de suspensão.

  3. A autuação por sinais exige pelo menos dois sinais registrados.

  4. O drogômetro está previsto, mas ainda não está em uso contínuo nas rodovias federais.

  5. Os valores de multa e as penas não mudaram.

A regra que evita tudo isso continua a mesma de sempre: se bebeu, não pilote.

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Para entender melhor as penalidades, leia também Multa de bafômetro na moto: valor e consequências e Lei Seca: a multa de R$ 29 mil é lei ou projeto?.

Perguntas frequentes

O drogômetro já está sendo usado nas blitz?

Ainda não de forma contínua. A resolução autorizou o uso, mas a PRF informou que não tem os aparelhos em operação. A implantação deve ser gradual.

O bafômetro passivo pode me multar?

Não. Ele serve só como triagem. A multa depende do teste ativo (sopro) ou do registro de pelo menos dois sinais de alteração.

Se eu fingir que estou soprando, o que acontece?

A simulação passa a ser considerada recusa: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção da moto.

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa é infração administrativa gravíssima. O crime de trânsito ocorre quando a concentração é de 0,34 mg/L ou mais, ou quando há comprovação de capacidade alterada por outros meios.

A Resolução 1.031/2026 aumentou o valor da multa?

Não. Os valores continuam os previstos no CTB. A mudança foi no procedimento de fiscalização.

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