Em 18 de agosto de 2026, o Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza as regras de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas no trânsito. Ela revoga a Resolução nº 432/2013, que orientava a Lei Seca havia mais de dez anos.
As manchetes falaram muito do "drogômetro", mas a mudança vai além dele. Para o motociclista, que costuma ser parado com frequência em blitz, vale entender o que muda de fato, o que continua igual e o que ainda está só no papel.
O que é a Resolução Contran 1.031/2026
A resolução reúne num só texto as regras de como o agente de trânsito deve fiscalizar o condutor que pode estar sob efeito de álcool ou drogas. Ela entrou em vigor na data da publicação. Segundo a PRF, a norma em grande parte confirma procedimentos que a corporação já usava e cria a base jurídica para o uso futuro de drogômetros.
Ou seja: não é uma lei nova e não mudou os valores de multa. O que mudou foi o procedimento de fiscalização, e isso afeta diretamente o que pode ou não gerar autuação.
Drogômetro: o que é e quando começa a ser usado
O drogômetro é um aparelho que analisa uma amostra de saliva e indica se há presença de substâncias psicoativas, como cocaína, maconha, anfetaminas e outras. A resolução passou a prever expressamente esse tipo de equipamento, desde que certificado pelo Inmetro.
Dois pontos importantes:
O resultado é qualitativo. O aparelho indica presença ou ausência da substância, não a quantidade. Por isso, um resultado positivo sozinho não basta para multar: o agente precisa registrar também pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Ainda não está nas ruas. A PRF informou que não tem drogômetros em operação contínua. A implantação vai ser gradual, conforme cada órgão compra equipamentos certificados e treina as equipes.
Na prática, hoje a blitz continua sendo a do bafômetro. O drogômetro é uma realidade que deve chegar aos poucos.
Bafômetro passivo: agora é só triagem
Muita gente já viu o agente aproximar um aparelho do rosto do condutor sem pedir o sopro. É o etilômetro passivo, que "fareja" álcool no ar.
A nova resolução deixa claro que esse pré-teste serve só para triagem. Ele não gera multa sozinho. Se der indício de álcool, o agente precisa confirmar com o teste ativo (o sopro no bocal) ou registrar sinais de alteração. O condutor também tem direito a refazer o teste, o que ajuda a eliminar falsos positivos causados por enxaguante bucal ou resíduos de alimento.
"Sopro falso" agora conta como recusa
Uma mudança que pega muita gente de surpresa: simular o sopro ou agir para impedir que o aparelho colete uma amostra válida passa a ser tratado como recusa ao teste.
Isso importa porque a recusa tem a mesma punição administrativa de quem é flagrado dirigindo alcoolizado (art. 165-A do CTB). Não adianta soprar fraco de propósito ou tampar o bocal com a língua: o resultado prático é o mesmo de dizer "não vou fazer".
Sinais de alteração: agora são pelo menos dois
A regra antiga falava em "um conjunto de sinais" de alteração psicomotora, uma expressão vaga que abria espaço para discussão em recurso. A 1.031/2026 fixou um critério objetivo: no mínimo dois sinais registrados pelo agente, como fala arrastada, olhos vermelhos, desequilíbrio, odor de álcool ou comportamento alterado.
Para o motociclista, isso tem dois lados. De um lado, a autuação baseada só em sinais fica mais criteriosa. De outro, o registro fica mais padronizado, o que dificulta contestar depois.
Quanto custa: multa, suspensão e moto retida
Os valores não mudaram com a resolução, mas vale relembrar o que está em jogo, tanto para quem é flagrado quanto para quem recusa o teste:
Multa: R$ 2.934,70 (infração gravíssima multiplicada por dez)
Reincidência em 12 meses: multa em dobro, R$ 5.869,40
Suspensão do direito de dirigir: 12 meses
Retenção do veículo: a moto fica retida até aparecer um condutor habilitado e em condições de conduzir. Se ninguém aparecer, ela pode ir para o pátio.
O agente não pode somar as duas punições na mesma abordagem: ou autua pela recusa, ou pela condução sob influência, conforme o que foi constatado.
E se o teste marcar 0,34 mg/L de ar expirado ou mais (já considerada a margem do aparelho), o caso deixa de ser só administrativo e passa a ser crime de trânsito (art. 306 do CTB), com possibilidade de detenção.
Se a sua moto já foi recolhida numa blitz, veja o passo a passo em Moto apreendida na Lei Seca: como reaver, prazo e custo do pátio.
Acidente com morte: teste passa a ser obrigatório
A resolução determina que, sempre que possível, o condutor envolvido em acidente seja submetido aos procedimentos de fiscalização. Em acidentes com vítima fatal, passa a ser exigido exame de sangue ou outro exame laboratorial para detectar álcool ou drogas.
Remédio controlado dá problema no drogômetro?
É uma dúvida comum. Pelo que foi divulgado sobre a resolução, o uso de medicamento com prescrição, incluindo canabidiol terapêutico, não gera infração automaticamente. Como o drogômetro só indica presença, a autuação continua dependendo dos sinais de alteração registrados pelo agente.
Ainda assim, vale bom senso: se o remédio causa sonolência ou reduz reflexos, a bula geralmente já recomenda não dirigir. Na moto, onde qualquer reação lenta custa caro, isso pesa ainda mais.
O que muda na prática para o motociclista
Resumindo o que já vale hoje:
O bafômetro passivo não multa sozinho. Ele só seleciona quem vai fazer o teste ativo.
Sopro simulado é recusa, com a mesma multa de R$ 2.934,70 e 12 meses de suspensão.
A autuação por sinais exige pelo menos dois sinais registrados.
O drogômetro está previsto, mas ainda não está em uso contínuo nas rodovias federais.
Os valores de multa e as penas não mudaram.
A regra que evita tudo isso continua a mesma de sempre: se bebeu, não pilote.
Comprando moto usada? Confira o histórico antes
Uma suspensão de CNH não vai para o documento da moto, mas multas e restrições ligadas ao veículo sim, e podem sobrar para quem compra. Antes de fechar negócio, vale conferir se a moto tem multas pendentes, restrição judicial, gravame ou passagem por leilão.
No Buscamoto você faz uma consulta grátis pela placa e, se quiser o histórico completo, escolhe o relatório com roubo, leilão, sinistro e gravame.
Para entender melhor as penalidades, leia também Multa de bafômetro na moto: valor e consequências e Lei Seca: a multa de R$ 29 mil é lei ou projeto?.
Perguntas frequentes
O drogômetro já está sendo usado nas blitz?
Ainda não de forma contínua. A resolução autorizou o uso, mas a PRF informou que não tem os aparelhos em operação. A implantação deve ser gradual.
O bafômetro passivo pode me multar?
Não. Ele serve só como triagem. A multa depende do teste ativo (sopro) ou do registro de pelo menos dois sinais de alteração.
Se eu fingir que estou soprando, o que acontece?
A simulação passa a ser considerada recusa: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção da moto.
Recusar o bafômetro é crime?
Não. A recusa é infração administrativa gravíssima. O crime de trânsito ocorre quando a concentração é de 0,34 mg/L ou mais, ou quando há comprovação de capacidade alterada por outros meios.
A Resolução 1.031/2026 aumentou o valor da multa?
Não. Os valores continuam os previstos no CTB. A mudança foi no procedimento de fiscalização.
