O boato que está circulando
Nos últimos meses de 2026, viralizou nas redes sociais e em vários sites de notícia a afirmação de que uma "nova lei" teria proibido motos de circularem com passageiro no Brasil, com multa de aproximadamente R$ 2.100 para quem descumprisse. A notícia foi replicada em diferentes datas e veículos, sempre com uma variação parecida do mesmo título — o tipo de repetição que costuma ser sinal de conteúdo copiado sem checagem, não de uma cobertura jornalística de um fato novo real.
A origem real: uma lei do Peru, não do Brasil
Ao rastrear a origem da informação, a explicação aparece clara: a regra existe, mas é do Peru, não do Brasil. O Decreto Supremo nº 002-2026-MTC, do Ministério de Transportes e Comunicações peruano, proíbe motocicletas com duas pessoas circulando em Lima e Callao, como medida de segurança pública contra crimes cometidos a partir de motos (assaltos e homicídios com o passageiro atirando ou puxando objetos). A multa nesse decreto é de cerca de 1.320 soles peruanos — o que, convertido, dá aproximadamente os tais R$ 2.100 que circularam por aqui. Alguém (ou algum site, propositalmente ou por erro) generalizou uma notícia sobre o Peru como se fosse uma lei brasileira, e o boato pegou.
O que a lei brasileira realmente diz sobre passageiro na moto
No Brasil, levar passageiro na moto continua sendo totalmente legal, regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução Contran nº 940/2022 (que trata do uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados). As exigências reais são estas:
Tanto o condutor quanto o passageiro devem usar capacete devidamente afivelado, com certificação do Inmetro;
O passageiro deve ir sentado no banco traseiro apropriado, com apoio para os pés (pedaleira);
É permitido apenas um passageiro por vez;
Crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas como passageiras de moto;
O condutor deve usar calçado adequado (fechado), como já é regra geral de segurança.
Multas reais para quem descumpre as regras de passageiro
Diferente da "proibição total" do boato, o que existe de fato são penalidades específicas para quem transporta passageiro fora dessas normas — por exemplo, passageiro sem capacete ou fora do banco/pedaleira apropriados (art. 244, II do CTB) ou transporte de criança menor de 10 anos (art. 244, V), ambas enquadradas como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. Ou seja: a multa existe para quem transporta passageiro de forma irregular — não para o simples fato de levar alguém na garupa. Essas mesmas infrações gravíssimas, aliás, são as mesmas que já detalhamos no post sobre multa por dirigir sem capacete.
Tentativas municipais de proibir passageiro já foram derrubadas na Justiça
Vale registrar um ponto histórico que ajuda a entender por que essa desinformação específica engana tanta gente: já houve, no passado, tentativas de município proibirem moto com passageiro (geralmente como medida de segurança pública contra assaltos), e essas tentativas foram derrubadas judicialmente, porque legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União — um município ou estado não pode, sozinho, criar essa proibição. Isso reforça que uma mudança desse tamanho, se fosse real, precisaria vir de lei federal ou resolução do Contran amplamente noticiada nos canais oficiais — não de posts avulsos repetidos em sites de conteúdo.
Como confirmar informação de trânsito antes de acreditar
Esse caso é um bom lembrete de um hábito simples: antes de acreditar (ou repassar) uma notícia de "nova lei de trânsito", vale checar a fonte oficial — o site do Contran/Ministério dos Transportes, o Diário Oficial da União, ou pelo menos um veículo de imprensa que cite o número exato da lei/resolução/decreto. Notícias que só dizem "nova regra" ou "lei aprovada" sem apontar a norma específica merecem desconfiança, especialmente quando o título é sensacionalista e o valor da multa é redondo e "assustador". Da mesma forma, antes de acreditar num boato sobre uma moto específica (roubo, restrição, dívida), vale consultar a placa gratuitamente em vez de confiar só no que o vendedor ou um anúncio informam.
Conclusão
Não existe, no Brasil, nenhuma lei que proíba moto de andar com passageiro. A regra que circulou é peruana, aplicada só em Lima e Callao, e foi mal interpretada (ou distorcida) como se fosse brasileira. Aqui, levar passageiro continua legal, desde que sigam as regras já conhecidas de capacete, banco/pedaleira, um passageiro por vez e idade mínima de 10 anos.
Perguntas frequentes
1. Existe alguma lei brasileira que proíbe passageiro em moto?
Não. O que circulou nas redes é uma confusão com uma norma do Peru (Decreto Supremo nº 002-2026-MTC), válida só em Lima e Callao. No Brasil, passageiro em moto continua legal.
2. Quais são as regras reais para levar passageiro na moto no Brasil?
Capacete para os dois (condutor e passageiro), banco traseiro com pedaleira, apenas um passageiro por vez, e proibição de transportar criança menor de 10 anos como passageira.
3. Qual a multa se eu descumprir essas regras?
Passageiro sem capacete/fora do banco apropriado ou transporte de criança menor de 10 anos são infrações gravíssimas: R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até regularizar.
4. Por que essa notícia falsa foi tão convincente?
Porque o valor da multa (~R$ 2.100) tem uma base real — é a conversão aproximada da multa peruana —, e a notícia foi replicada por vários sites com títulos parecidos, o que dá aparência de fato amplamente confirmado mesmo sendo, na origem, sobre outro país.
5. Um município ou estado pode proibir moto com passageiro por conta própria?
Não. Legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União no Brasil — tentativas municipais de proibir esse tipo de circulação já foram derrubadas na Justiça por invadirem competência federal.
