Quem trabalha com moto e tem carteira assinada ganhou um reforço importante na Justiça do Trabalho. Em decisão divulgada em 1º de outubro de 2026, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o adicional de periculosidade de 30% para quem usa motocicleta no trabalho é autoaplicável: vale direto da lei, sem depender de regulamentação do Ministério do Trabalho.
Na prática, isso enfraquece um dos principais argumentos que empresas usavam para não pagar o adicional. Abaixo explicamos o que foi decidido, quem tem direito e o que ainda pode mudar.
O que o TST decidiu
O caso envolvia um vendedor que usava moto no trabalho para uma distribuidora do setor de bebidas. Em primeira instância, ele ganhou o direito ao adicional desde 2014. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reverteu a decisão, com o argumento de que a portaria do Ministério do Trabalho que regulamentava o tema estava com efeitos suspensos para empresas daquele setor.
A 2ª Turma do TST, por unanimidade, restabeleceu o direito. O entendimento foi que a regra está na própria CLT e é clara o suficiente para produzir efeitos sozinha. Uma portaria, segundo a relatora, não pode restringir um direito criado por lei federal.
De onde vem o adicional de 30%
A Lei 12.997/2014 incluiu o parágrafo 4º no artigo 193 da CLT, passando a considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Quem exerce atividade perigosa tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base (sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros).
O problema é que o Ministério do Trabalho regulamentou o tema pela Portaria 1.565/2014, que depois foi suspensa ou anulada na Justiça para vários setores. Isso abriu espaço para empresas dizerem que, sem portaria válida, não havia obrigação de pagar. Explicamos esse histórico e as regras da NR-16 em periculosidade de 30% para motociclista: quem tem direito.
A tese do TST que embasa a decisão (Tema 101)
A decisão de outubro não surgiu do nada. Em abril de 2026, o Tribunal Pleno do TST julgou o tema em recursos repetitivos (Tema 101) e fixou a tese de que o artigo 193, §4º, da CLT é autoaplicável. Por ser um julgamento repetitivo, essa tese serve de orientação para os demais tribunais trabalhistas do país, e a decisão da 2ª Turma é uma aplicação direta dela.
Quem tem direito
Em linhas gerais, o adicional é discutido para empregados com carteira assinada (CLT) que usam a moto como parte do trabalho, por exemplo:
motoboys e motofretistas contratados por empresas;
vendedores, cobradores e representantes que visitam clientes de moto;
técnicos, leituristas e outros profissionais que se deslocam de moto durante o expediente.
Alguns pontos costumam ser analisados caso a caso: o uso eventual da moto e o uso apenas no trajeto entre casa e trabalho geralmente não são tratados da mesma forma que o uso habitual na atividade. Se a moto é ferramenta do dia a dia de trabalho, a situação é mais clara.
E quem trabalha por aplicativo?
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista de quem tem vínculo de emprego. Entregadores e mototaxistas que trabalham como autônomos em plataformas, sem carteira assinada, não recebem o adicional por essa via. A discussão sobre vínculo e direitos desses profissionais é outra, e segue em debate no Congresso e no Judiciário. Veja também o que mudou para motofrete e mototáxi em MP dos motoboys caducou.
Dá para cobrar valores atrasados?
Em regra, o trabalhador pode cobrar na Justiça os valores dos últimos cinco anos, desde que entre com a ação em até dois anos após o fim do contrato (prazos de prescrição da Constituição). O adicional também tem reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras. Cada caso depende de provas sobre o uso da moto no trabalho, por isso vale guardar registros como rotas, ordens de serviço e mensagens.
Um detalhe importante: o adicional de periculosidade não se acumula com o de insalubridade. Se o trabalhador tiver direito aos dois, escolhe o mais vantajoso.
Ainda pode mudar?
Sim. A tese do TST sobre o adicional para motociclistas foi questionada no Supremo Tribunal Federal em 2026. Enquanto o STF não se manifestar, o entendimento do TST é o que orienta a Justiça do Trabalho, mas a palavra final pode vir do Supremo. Vale acompanhar.
Perguntas frequentes
Motoboy com carteira assinada tem direito a 30% de periculosidade?Pelo entendimento atual do TST, sim, se usa a moto como parte do trabalho. O adicional é calculado sobre o salário-base.
A empresa pode dizer que não paga porque a portaria foi suspensa?Segundo a tese do TST (Tema 101) e a decisão de outubro de 2026, não: o direito vem direto da CLT.
Entregador de aplicativo tem direito?Não por essa via, porque o adicional depende de vínculo de emprego.
Posso cobrar o que não recebi?Em regra, os últimos cinco anos, com ação proposta em até dois anos após o fim do contrato.
Essa decisão é definitiva?No âmbito do TST, é o entendimento consolidado. Mas o tema foi levado ao STF, que pode dar a palavra final.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista para o seu caso.
