Quem trabalha de moto corre mais risco que quase qualquer outro profissional no trânsito. A lei reconhece isso desde 2014, mas por anos o adicional de periculosidade para motociclistas ficou numa espécie de limbo: estava na CLT, mas sem regulamentação válida.
Isso mudou em 2026. Com a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o Anexo V da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), as regras ficaram claras. Veja o que isso significa para quem pilota a trabalho.
Por que o adicional ficou anos sem valer de verdade
Em 2014, a Lei nº 12.997 incluiu o § 4º no art. 193 da CLT, dizendo que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". O Ministério do Trabalho regulamentou o tema no mesmo ano, mas essa regulamentação foi anulada na Justiça por problemas no processo de elaboração.
Resultado: o direito existia na lei, mas faltava a norma técnica que dissesse quando ele se aplica. Isso gerou anos de decisões divergentes e insegurança tanto para trabalhadores quanto para empresas.
O que diz a Portaria MTE 2.021/2025
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2025 e deu 120 dias de transição. Por isso, as regras estão valendo desde abril de 2026.
Ela aprovou o Anexo V da NR-16 — Atividades com Motocicletas, que define os critérios para caracterizar (ou descaracterizar) a atividade como perigosa. Em resumo: é perigosa a atividade em que o trabalhador usa motocicleta em vias públicas para exercer sua função.
Quem tem direito ao adicional
Tem direito o trabalhador com carteira assinada (CLT) que usa moto em vias públicas como parte do trabalho. Entram, por exemplo:
Motofretistas e motoboys contratados
Entregadores registrados por restaurantes, farmácias, lojas e distribuidoras
Mototaxistas empregados
Técnicos de campo, instaladores e leituristas que se deslocam de moto entre clientes
Cobradores, vendedores e representantes comerciais que visitam clientes de moto
O que importa não é o nome do cargo, e sim o uso da moto em via pública no exercício da função, de forma habitual.
Quem fica de fora
O Anexo V lista situações que não caracterizam periculosidade:
Ir e voltar do trabalho de moto. O trajeto casa-trabalho-casa, sozinho, não conta.
Pilotar só em área privada, como pátios, galpões ou vias internas de uma empresa ou fazenda.
Estradas locais de acesso a propriedades, sem circulação geral.
Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido. Quem pega a moto de vez em quando para uma tarefa pontual não se enquadra.
Quanto é o adicional
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, conforme o art. 193, § 1º, da CLT. Ele é calculado sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Exemplo: um motoboy com salário-base de R$ 2.000 passa a receber mais R$ 600 por mês de adicional. Esse valor também entra no cálculo de férias, 13º, FGTS e horas extras.
Se o trabalhador tiver direito a periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo, a regra geral da CLT é escolher um dos dois, sem acumular.
E o entregador de aplicativo?
Esse é o ponto que mais gera dúvida. O adicional de periculosidade é um direito trabalhista da CLT. Por isso, o entregador que trabalha como autônomo em plataformas de delivery, sem vínculo de emprego, não recebe o adicional automaticamente.
Na prática, o entregador de aplicativo só teria direito se a Justiça do Trabalho reconhecesse vínculo de emprego no caso concreto. É uma discussão jurídica separada, que continua em aberto no país.
Para quem é MEI ou autônomo, o custo do risco segue por conta própria, e isso pesa na conta de manter a moto. Veja nosso cálculo de quanto custa manter uma moto por mês.
O que a empresa precisa fazer
Para a empresa com funcionários que usam moto, o Anexo V trouxe obrigações práticas:
Identificar os cargos que usam moto a serviço.
Mapear o tipo de uso: rotas, vias públicas ou privadas, frequência.
Fazer o laudo técnico, assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 195 da CLT).
Pagar o adicional na folha para quem se enquadra.
Atualizar o eSocial e manter os laudos acessíveis a trabalhadores e sindicatos.
Quem não pagar corre risco de autuação fiscal e de ação trabalhista.
Como o trabalhador pode cobrar
Se você trabalha de moto com carteira assinada e não recebe o adicional:
Converse com o RH e peça para ver o laudo de periculosidade da empresa.
Procure o sindicato da categoria, que tem acesso aos laudos.
Se não resolver, é possível buscar a Justiça do Trabalho, onde normalmente é feita perícia para confirmar a atividade.
Um advogado trabalhista pode dizer se há valores atrasados a cobrar no seu caso.
Documentação em dia também é proteção
Quem vive de moto precisa de CNH com a observação EAR (exerce atividade remunerada) e, em muitas cidades, de registro específico para motofrete. Veja como tirar a EAR e o que voltou a valer depois que a MP dos motoboys caducou.
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Perguntas frequentes
Desde quando vale a nova regra de periculosidade para motociclistas?
A Portaria MTE 2.021/2025 foi publicada em 4 de dezembro de 2025, com 120 dias de transição. As regras valem desde abril de 2026.
Quanto é o adicional de periculosidade para quem trabalha de moto?
30% sobre o salário-base, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Quem só vai e volta do trabalho de moto tem direito?
Não. O trajeto casa-trabalho-casa, sozinho, está expressamente excluído.
Entregador de aplicativo recebe periculosidade?
Não automaticamente. O adicional é um direito da CLT. O entregador autônomo só teria direito se a Justiça reconhecesse vínculo de emprego no caso dele.
Precisa de laudo para receber?
Sim. A empresa deve ter um laudo técnico feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho caracterizando a atividade.
