O que aconteceu: a MP dos motoboys perdeu validade em 15 de setembro
No dia 15 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.360/2026 — conhecida como "MP dos motoboys" — perdeu a validade por não ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. Com isso, as exigências antigas para quem trabalha de mototáxi ou motofrete voltaram a valer automaticamente, revertendo a flexibilização que estava em vigor desde maio.
Se você trabalha (ou pretende começar a trabalhar) de moto por aplicativo, entrega ou mototáxi, este é o tipo de mudança que passa despercebida até gerar uma multa ou um problema no cadastro — vale entender exatamente o que mudou.
O que a MP 1.360/2026 tinha mudado, para lembrar
Publicada em 19 de maio de 2026 e em vigor desde 20 de maio, a MP alterou o Código de Trânsito Brasileiro para simplificar a atividade de motofrete e mototáxi, eliminando três exigências:
Autorização específica de órgão estadual de trânsito para atuar como motofretista ou mototaxista
Registro obrigatório da motocicleta na categoria "aluguel" (a popular placa vermelha)
Vistoria semestral obrigatória dos equipamentos de segurança do veículo
Continuavam obrigatórios, mesmo durante a MP: habilitação categoria A ou ACC, e os equipamentos de segurança específicos da atividade (antena corta-pipa, protetor de pernas, colete refletivo).
O que volta a valer agora que a MP caducou
Com a perda de validade, o texto anterior do CTB para essas atividades volta a valer integralmente. Isso inclui:
Idade mínima de 21 anos para atuar como motofretista ou mototaxista
Pelo menos 2 anos de habilitação na categoria A
Curso especializado obrigatório, com carga horária definida em lei
Para motofrete especificamente: aprovação do Detran ou órgão de trânsito estadual
Registro da moto na categoria aluguel (placa vermelha)
Vistoria obrigatória do veículo a cada semestre
Ou seja: quem começou a atuar durante os quatro meses em que a MP esteve em vigor, contando só com habilitação categoria A e sem passar pela categoria aluguel ou pela aprovação estadual, hoje está formalmente fora da regra restaurada — mesmo que tenha feito tudo certo segundo as normas de então (veja o próximo tópico).
Por que a MP caducou
Toda Medida Provisória tem prazo de 120 dias corridos (60 dias iniciais, prorrogáveis por mais 60) para ser votada e convertida em lei pelo Congresso. Se isso não acontece, ela simplesmente perde a validade, sem necessidade de nenhuma votação contrária — basta o tempo se esgotar. No caso da MP 1.360, a comissão mista responsável recebeu 15 emendas dos parlamentares, mas não concluiu a aprovação de um parecer a tempo de levar o texto para votação em plenário na Câmara e no Senado. Passado o prazo, a MP caducou automaticamente em 15/09/2026.
E quem já estava trabalhando com as regras da MP?
Essa é a parte mais delicada da história, e ainda está em aberto. Profissionais que ingressaram na atividade regularmente durante os quatro meses de vigência da MP — ou seja, seguindo as regras simplificadas que valiam então — mantêm, em princípio, os direitos adquiridos nesse período. Mas quem pretende começar agora a atuar como motofretista ou mototaxista já precisa cumprir de novo as exigências antigas, incluindo categoria aluguel e aprovação estadual.
A situação de transição de quem já estava atuando ainda depende de uma decisão formal do Congresso Nacional, que precisa editar um decreto legislativo tratando especificamente desse período — e tem até 14 de novembro de 2026 (60 dias após a caducidade) para fazer isso. Até lá, o cenário para quem entrou durante a MP segue juridicamente indefinido.
O que fazer se você é motofretista ou mototaxista agora
O mais seguro, enquanto o Congresso não resolve a transição, é já buscar a regularização pelas regras restauradas: confirmar os 2 anos de habilitação categoria A, providenciar o curso especializado se ainda não tiver, e — principalmente para quem usa a moto para entregas por aplicativo — verificar com o Detran do seu estado o que é necessário para registrar o veículo na categoria aluguel e conseguir a aprovação exigida. Ficar na dependência de uma futura decisão do Congresso sobre o período de transição é um risco maior do que se regularizar desde já.
Essa flexibilização pode voltar?
É possível, mas não há nada garantido hoje. O governo pode editar uma nova MP retomando a simplificação, ou o Congresso pode aprovar um projeto de lei convertendo as mesmas mudanças em texto permanente — mas nenhuma das duas coisas está confirmada no momento. Até que isso aconteça (se acontecer), vale considerar as regras antigas como as que realmente valem, e não presumir que a flexibilização de maio ainda está de pé.
Por que isso importa também para quem financia ou compra moto para trabalhar
A categoria de registro do veículo (particular ou aluguel) pode afetar diretamente condições de financiamento e o tipo de seguro contratado — muitas seguradoras cobram mais caro, ou até recusam cobertura, para uso comercial não declarado. Se você já trabalha ou está pensando em começar a trabalhar de moto, vale revisar se o registro do seu veículo (ou da moto que pretende comprar) está de acordo com a categoria correta antes de fechar negócio, para não ter surpresa depois com seguro ou fiscalização.
Perguntas frequentes
A MP dos motoboys ainda está em vigor?
Não. Ela perdeu validade em 15 de setembro de 2026 por não ter sido votada pelo Congresso dentro do prazo constitucional de 120 dias.
Preciso ter moto com placa vermelha (categoria aluguel) para trabalhar de motofrete agora?
Sim, essa exigência voltou a valer com a caducidade da MP. Durante os quatro meses em que a MP esteve em vigor, esse registro não era obrigatório — hoje é.
Comecei a trabalhar de motofrete durante a vigência da MP. Estou irregular agora?
A situação ainda não está totalmente definida — o Congresso tem até 14 de novembro de 2026 para editar um decreto legislativo tratando desse período de transição. Até lá, o mais seguro é buscar se regularizar pelas regras restauradas.
Preciso ter 2 anos de habilitação categoria A para ser motoboy?
Sim, essa exigência voltou a valer. Durante a vigência da MP, esse requisito específico de tempo mínimo de habilitação para a atividade não era cobrado.
Existe previsão de a flexibilização voltar a valer?
Não há nada confirmado. É possível que uma nova MP ou um projeto de lei retome essas mudanças, mas até que isso aconteça, valem as regras anteriores, restauradas com a caducidade.
Se você está pensando em comprar uma moto para trabalhar de motofrete ou mototáxi, vale sempre consultar o histórico do veículo pela placa gratuitamente antes de fechar negócio, para confirmar que não há roubo, furto ou restrição que possa complicar o registro na categoria correta.
