A moto bateu, pegou fogo ou foi alagada, e a seguradora decretou perda total. E agora? Quanto você recebe, o que acontece com a moto, quem dá baixa no documento e o que muda se ela ainda estiver financiada? E, do outro lado do balcão, o que significa quando uma moto à venda já teve perda total no histórico?
Neste guia, explicamos o processo completo da indenização integral, do sinistro até o destino do salvado.
Quando a seguradora decreta perda total
O critério mais usado no mercado, previsto nas normas da Susep e nas apólices, é o custo do conserto: se o reparo for igual ou superior a 75% do valor da moto, a seguradora paga a indenização integral em vez de consertar. Abaixo disso, é perda parcial, e a seguradora conserta com franquia.
A perda total também acontece quando o dano compromete a estrutura (quadro, chassi) e a moto não tem mais condição segura de rodar, independentemente do valor do conserto. E roubo ou furto sem recuperação também gera indenização integral, embora tecnicamente não seja "perda total" de dano.
O percentual é calculado sobre o valor previsto na apólice. Por isso, vale conferir no seu contrato qual é o critério e o limite exato.
Quanto você recebe
O valor depende do tipo de apólice:
Valor de mercado referenciado: a indenização é um percentual da tabela Fipe da moto (por exemplo, 100%), na data do aviso do sinistro. É o tipo mais comum. Veja como consultar o valor na tabela Fipe.
Valor determinado: a indenização é um valor fixo definido na contratação.
Na indenização integral, normalmente não há franquia. Se você contratou acessórios ou equipamentos à parte, eles são indenizados conforme a cobertura de cada um.
Os documentos e as pendências
Para receber, a seguradora costuma pedir o boletim de ocorrência, o documento da moto, as chaves, o documento de transferência assinado em nome da seguradora (ATPV ou ATPV-e) e a comprovação de quitação de débitos, como IPVA, licenciamento e multas. Débitos em aberto podem ser descontados da indenização.
O prazo para pagamento, depois de entregue toda a documentação, costuma ser de até 30 dias, como manda a regulamentação de seguros.
E se a moto for financiada?
Se a moto tem alienação fiduciária, a financeira tem prioridade. Há dois caminhos: a seguradora quita o saldo devedor direto com a financeira e paga a diferença ao segurado, ou o próprio segurado quita o financiamento e depois recebe a indenização inteira.
Se o saldo devedor for maior que a indenização, a diferença continua sendo dívida do segurado com a financeira.
O que acontece com a moto: o salvado
Depois de pagar a indenização integral, a seguradora fica com a moto sinistrada, chamada de salvado. O destino dela depende da gravidade do dano, apurada em laudo técnico:
Dano de grande monta (irrecuperável): a moto não pode voltar a circular. O registro é baixado em definitivo e ela só pode ser desmontada ou vendida como sucata.
Dano de média monta (recuperável): a moto pode ser consertada e voltar às ruas, mas só depois de reparada, aprovada em inspeção de segurança e em vistoria no Detran. O histórico de sinistro fica registrado.
Em ambos os casos, é comum a seguradora vender o salvado em leilão. Por isso, perda total, sinistro e moto de leilão andam muito juntos no histórico de uma moto.
Quem dá baixa no registro
O art. 126 do CTB obriga o dono de um veículo irrecuperável a pedir a baixa do registro no Detran. Quando a seguradora indeniza e passa a ser dona do salvado, essa obrigação passa para ela.
Para o segurado, o importante é garantir que a moto saiu do seu nome: confira se a transferência para a seguradora foi registrada e guarde a documentação. Assim, multas, IPVA ou qualquer uso posterior do salvado não caem no seu CPF. A diferença entre sucata e moto que pode rodar está explicada no post moto sucata x moto que pode andar.
E se eu não concordar com a seguradora?
Dá para discordar nos dois sentidos. Se você acha que o dano passa de 75% e a seguradora quer consertar, peça orçamentos independentes e solicite formalmente a revisão. Se a seguradora decretou perda total e você preferia consertar, converse antes de assinar a transferência, porque depois dela a moto passa a ser da seguradora. Persistindo o impasse, é possível reclamar na Susep, no Procon ou na Justiça.
Vale lembrar que proteção veicular não é seguro: as regras de indenização dependem do regulamento de cada associação. Para entender as coberturas de um seguro tradicional, veja como funciona o seguro de moto.
Vai comprar moto usada? Cheque se ela já deu perda total
Uma moto recuperada de perda total pode estar regularizada e rodar normalmente, mas vale menos e pode ter reparos estruturais escondidos. O problema é quando o vendedor omite esse histórico.
Antes de comprar, consulte a moto pela placa. O relatório completo do Buscamoto traz indicadores de sinistro e passagem por leilão, e o post sobre como saber se a moto foi batida mostra o que checar pessoalmente.
Perguntas frequentes
Com quantos por cento de dano é perda total?Normalmente quando o conserto custa 75% ou mais do valor da moto previsto na apólice. Danos estruturais graves também podem levar à perda total.
Pago franquia na perda total?Em regra, não. A franquia se aplica à perda parcial.
A moto com perda total pode voltar a rodar?Só se o dano for de média monta: ela precisa ser reparada, aprovada em inspeção de segurança e vistoriada no Detran. Com dano de grande monta, o registro é baixado e ela vira sucata.
Quem dá baixa no documento da moto?Quando a seguradora indeniza e assume o salvado, a obrigação de baixa é dela (art. 126 do CTB). O segurado deve garantir que a transferência para a seguradora foi registrada.
Minha moto é financiada e deu perda total. O que acontece?A seguradora quita o saldo com a financeira e paga a diferença a você, ou você quita e recebe o valor inteiro. Se o saldo for maior que a indenização, a diferença continua sendo sua dívida.
