Vender ou comprar moto usada sempre envolveu cartório, vistoria, fila no Detran e o medo de o comprador "esquecer" de transferir. Em agosto de 2026, o Contran publicou a Resolução nº 1.027/2026, que reorganiza as regras de registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos, incluindo motos.
A norma entrou em vigor em 18 de agosto de 2026, data da publicação, e revogou as Resoluções nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023. Veja o que muda para quem vende e para quem compra.
As três formas de transferir a moto
A resolução passa a prever três modalidades de transferência:
Convencional: o caminho tradicional, com documento físico, atendimento presencial e, quando exigido, reconhecimento de firma em cartório.
Eletrônica: as etapas são feitas em meio digital, com o documento de transferência assinado eletronicamente por vendedor e comprador.
Eletrônica custodiada: a novidade mais relevante. O pagamento, a quitação de débitos e a transferência da propriedade acontecem de forma coordenada e simultânea. Na prática, o dinheiro só chega ao vendedor quando a transferência se concretiza, e vice-versa.
A modalidade custodiada ataca um dos maiores riscos da compra de moto usada: pagar e não receber o documento, ou entregar a moto e não receber o dinheiro.
O novo passo a passo: intenção, comunicação e transferência
O processo agora é organizado em três etapas:
1. Registro da intenção de venda
O vendedor manifesta formalmente que vai vender a moto. Isso pode ser feito no documento físico, por solicitação eletrônica no órgão de trânsito ou por uma plataforma homologada. A intenção de venda sozinha não transfere a propriedade: é só a etapa inicial.
2. Comunicação de venda
É o registro da venda no Renavam. Ela dá publicidade à negociação e protege o vendedor de multas e problemas que o novo dono cause depois. Se ainda tem dúvidas sobre essa etapa, veja nosso guia de comunicação de venda de moto.
3. Efetivação da transferência
O órgão de trânsito conclui a transferência e emite o novo CRLV-e em nome do comprador.
ATPV-e e assinatura pelo gov.br
O documento central da transferência digital é a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico), que substitui o antigo recibo preenchido no verso do DUT.
Pontos importantes:
A ATPV-e só vale depois que vendedor e comprador assinam e as duas assinaturas são registradas no Renavam.
São aceitas apenas assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas (certificado digital ICP-Brasil).
A assinatura pelo gov.br é expressamente aceita.
Na prática, quem tem conta gov.br com nível adequado pode assinar a transferência sem ir ao cartório.
Prazos: o que não mudou
Os prazos do Código de Trânsito continuam valendo:
Comprador: tem 30 dias para fazer a transferência para o seu nome. Passou disso, é infração grave, com multa e pontos na CNH.
Vendedor: se o comprador não transferir, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda ao Detran. Se não fizer isso, pode continuar respondendo pelas multas e débitos da moto.
O que continua obrigatório
A digitalização não eliminou as exigências de segurança. Continuam valendo:
Vistoria de identificação veicular: a moto continua precisando passar por vistoria para a transferência. Documento digital não substitui a checagem física de chassi e motor.
Débitos quitados: IPVA, licenciamento e multas precisam estar pagos.
Sem restrições: gravame de financiamento, bloqueio judicial ou restrição administrativa travam o processo.
Veja a lista completa em documentos necessários para transferir moto para o seu nome.
Quando as mudanças chegam ao seu estado
A resolução já está em vigor, mas os Detrans e as plataformas têm 90 dias para se adaptar. Isso significa que a transferência eletrônica e a custodiada devem ser implantadas aos poucos, e a disponibilidade pode variar de estado para estado até o fim desse prazo, em meados de novembro de 2026.
Enquanto isso, o caminho convencional continua valendo normalmente. Os documentos físicos antigos também mantêm a validade.
CRLV-e: o documento agora é digital
A resolução consolida o CRLV-e como documento essencialmente digital. Ele pode ser apresentado pelo celular ou impresso, com validação por QR Code. Se ainda não baixou o seu, veja como emitir o CRLV digital da moto.
Mesmo com transferência digital, consulte a moto antes
Um processo mais rápido não garante que a moto seja segura. A transferência digital não vai te avisar que a moto passou por leilão, que teve sinistro grave ou que tem histórico de roubo recuperado. E um gravame ativo só aparece quando o processo trava, depois de você já ter negociado.
Antes de pagar, faça uma consulta grátis pela placa no Buscamoto e, se quiser, o relatório completo com roubo, leilão, sinistro, gravame e histórico de proprietários. Vale ler também os golpes mais comuns na compra e venda de moto usada.
Perguntas frequentes
A Resolução 1.027/2026 já está valendo?
Sim, desde 18 de agosto de 2026. Mas os órgãos de trânsito têm 90 dias para se adaptar, então as novas modalidades digitais podem demorar a chegar em alguns estados.
Ainda preciso ir ao cartório para transferir moto?
Na transferência convencional, pode ser necessário. Nas modalidades eletrônicas, a assinatura digital (inclusive gov.br) substitui o reconhecimento de firma.
A vistoria deixou de ser obrigatória?
Não. A vistoria de identificação veicular continua obrigatória para concluir a transferência.
O que é transferência eletrônica custodiada?
É a modalidade em que pagamento, quitação de débitos e transferência acontecem ao mesmo tempo, de forma coordenada, reduzindo o risco para comprador e vendedor.
Qual o prazo para transferir a moto depois de comprar?
30 dias para o comprador. Se ele não fizer, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda e se proteger de multas e débitos.
