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Nova Regra de Transferência de Moto: O Que Muda com a Resolução Contran 1.027/26

Em vigor desde 18/08/2026, a Resolução Contran 1.027 reorganiza registro, licenciamento e transferência de veículos. Veja as três modalidades de transferência, a assinatura pelo gov.br e o que não mudou: vistoria, débitos e restrições.

Por Equipe Buscamoto

Vender ou comprar moto usada sempre envolveu cartório, vistoria, fila no Detran e o medo de o comprador "esquecer" de transferir. Em agosto de 2026, o Contran publicou a Resolução nº 1.027/2026, que reorganiza as regras de registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos, incluindo motos.

A norma entrou em vigor em 18 de agosto de 2026, data da publicação, e revogou as Resoluções nº 809/2020, 817/2021 e 999/2023. Veja o que muda para quem vende e para quem compra.

As três formas de transferir a moto

A resolução passa a prever três modalidades de transferência:

  1. Convencional: o caminho tradicional, com documento físico, atendimento presencial e, quando exigido, reconhecimento de firma em cartório.

  2. Eletrônica: as etapas são feitas em meio digital, com o documento de transferência assinado eletronicamente por vendedor e comprador.

  3. Eletrônica custodiada: a novidade mais relevante. O pagamento, a quitação de débitos e a transferência da propriedade acontecem de forma coordenada e simultânea. Na prática, o dinheiro só chega ao vendedor quando a transferência se concretiza, e vice-versa.

A modalidade custodiada ataca um dos maiores riscos da compra de moto usada: pagar e não receber o documento, ou entregar a moto e não receber o dinheiro.

O novo passo a passo: intenção, comunicação e transferência

O processo agora é organizado em três etapas:

1. Registro da intenção de venda

O vendedor manifesta formalmente que vai vender a moto. Isso pode ser feito no documento físico, por solicitação eletrônica no órgão de trânsito ou por uma plataforma homologada. A intenção de venda sozinha não transfere a propriedade: é só a etapa inicial.

2. Comunicação de venda

É o registro da venda no Renavam. Ela dá publicidade à negociação e protege o vendedor de multas e problemas que o novo dono cause depois. Se ainda tem dúvidas sobre essa etapa, veja nosso guia de comunicação de venda de moto.

3. Efetivação da transferência

O órgão de trânsito conclui a transferência e emite o novo CRLV-e em nome do comprador.

ATPV-e e assinatura pelo gov.br

O documento central da transferência digital é a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico), que substitui o antigo recibo preenchido no verso do DUT.

Pontos importantes:

  • A ATPV-e só vale depois que vendedor e comprador assinam e as duas assinaturas são registradas no Renavam.

  • São aceitas apenas assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas (certificado digital ICP-Brasil).

  • A assinatura pelo gov.br é expressamente aceita.

Na prática, quem tem conta gov.br com nível adequado pode assinar a transferência sem ir ao cartório.

Prazos: o que não mudou

Os prazos do Código de Trânsito continuam valendo:

  • Comprador: tem 30 dias para fazer a transferência para o seu nome. Passou disso, é infração grave, com multa e pontos na CNH.

  • Vendedor: se o comprador não transferir, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda ao Detran. Se não fizer isso, pode continuar respondendo pelas multas e débitos da moto.

O que continua obrigatório

A digitalização não eliminou as exigências de segurança. Continuam valendo:

  • Vistoria de identificação veicular: a moto continua precisando passar por vistoria para a transferência. Documento digital não substitui a checagem física de chassi e motor.

  • Débitos quitados: IPVA, licenciamento e multas precisam estar pagos.

  • Sem restrições: gravame de financiamento, bloqueio judicial ou restrição administrativa travam o processo.

Veja a lista completa em documentos necessários para transferir moto para o seu nome.

Quando as mudanças chegam ao seu estado

A resolução já está em vigor, mas os Detrans e as plataformas têm 90 dias para se adaptar. Isso significa que a transferência eletrônica e a custodiada devem ser implantadas aos poucos, e a disponibilidade pode variar de estado para estado até o fim desse prazo, em meados de novembro de 2026.

Enquanto isso, o caminho convencional continua valendo normalmente. Os documentos físicos antigos também mantêm a validade.

CRLV-e: o documento agora é digital

A resolução consolida o CRLV-e como documento essencialmente digital. Ele pode ser apresentado pelo celular ou impresso, com validação por QR Code. Se ainda não baixou o seu, veja como emitir o CRLV digital da moto.

Mesmo com transferência digital, consulte a moto antes

Um processo mais rápido não garante que a moto seja segura. A transferência digital não vai te avisar que a moto passou por leilão, que teve sinistro grave ou que tem histórico de roubo recuperado. E um gravame ativo só aparece quando o processo trava, depois de você já ter negociado.

Antes de pagar, faça uma consulta grátis pela placa no Buscamoto e, se quiser, o relatório completo com roubo, leilão, sinistro, gravame e histórico de proprietários. Vale ler também os golpes mais comuns na compra e venda de moto usada.

Perguntas frequentes

A Resolução 1.027/2026 já está valendo?

Sim, desde 18 de agosto de 2026. Mas os órgãos de trânsito têm 90 dias para se adaptar, então as novas modalidades digitais podem demorar a chegar em alguns estados.

Ainda preciso ir ao cartório para transferir moto?

Na transferência convencional, pode ser necessário. Nas modalidades eletrônicas, a assinatura digital (inclusive gov.br) substitui o reconhecimento de firma.

A vistoria deixou de ser obrigatória?

Não. A vistoria de identificação veicular continua obrigatória para concluir a transferência.

O que é transferência eletrônica custodiada?

É a modalidade em que pagamento, quitação de débitos e transferência acontecem ao mesmo tempo, de forma coordenada, reduzindo o risco para comprador e vendedor.

Qual o prazo para transferir a moto depois de comprar?

30 dias para o comprador. Se ele não fizer, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda e se proteger de multas e débitos.

Vai comprar uma moto? Consulte a placa antes.

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